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Os riscos psicossociais no ambiente de trabalho conforme a nova Portaria 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego

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Clécia Cristina Galindo

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Discutir sobre saúde mental no contexto laboral tornou-se cada vez mais urgente em nosso país, principalmente após pesquisas recentes, como a divulgada pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho - atualmente a principal fonte

de dados sobre acidentes de trabalho no Brasil - e outra publicada pelo Ministério da Previdência Social.

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A primeira pesquisa mencionada, realizada em parceria com o Governo Federal,

o Ministério Público do Trabalho, o Sistema Único de Saúde e outras entidades governamentais e internacionais, revelou que, entre os anos de 2012 e 2022, os transtornos mentais e ocupacionais configuraram a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. Já de acordo com o Ministério da Previdência Social, só no ano de 2023 foram concedidos um total de 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil, representando um aumento de 38% em comparação a 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios dessa natureza.

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Diante desta trágica realidade, não restam dúvidas que existem riscos psicossociais associados ao trabalho. Isto é, o ambiente de trabalho, dependendo das relações, demandas e condução das atividades, pode contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores, afetando o bem-estar e o equilíbrio organizacional, temas essenciais para o bom desempenho das empresas no mercado.

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Assim, com o objetivo de proteger os trabalhadores, ajudar as empresas a manterem um ambiente de trabalho saudável e a reduzirem os impactos negativos no setor econômico, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que finalmente introduz os chamados riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1.

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Desse modo, a partir de 26 de maio de 2025 as empresas brasileiras deverão iniciar o desenvolvimento de políticas internas de enfrentamento e minimização dos problemas psicológicos dos trabalhadores, com ajuda do “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, disponível na página oficial do Governo Federal.

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Importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Emprego definiu que a obrigatoriedade da medida ocorrerá somente a partir de 26 de maio de 2026. Portanto, as empresas terão 12 meses para se adaptarem às mudanças e planejarem com desvelo o gerenciamento dos riscos psicossociais.


A esperança é que com esta atualização os valores sociais do trabalho sejam,

de fato, garantidos e que, com o passar dos anos, o número de afastamentos previdenciários por motivos de saúde mental seja reduzido, assim como ocorra uma melhora na produtividade das empresas nacionais.

Trata-se, portanto, de uma transformação significativa que irá impactar positivamente a saúde pública e o mundo do trabalho, fortalecendo ainda mais

o Estado Democrático de Direito.

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